Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. A ausência de comprovação da contratação do empréstimo consignado impõe a declaração de inexistência da dívida e a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor. 2. O dano moral é presumido (in re ipsa) nos casos de descontos não autorizados, pois a conduta abusiva do fornecedor viola direitos fundamentais do consumidor e compromete sua dignidade financeira. 3. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível sua redução para R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme entendimento consolidado desta 4ª Câmara Especializada Cível. 4. Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação estão em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), não havendo fundamento para sua majoração. 5. Recurso do banco parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais. Recurso do consumidor não provido. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação do BANCO BRADESCO S.A
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