Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR MILITAR. PROMOÇÃO. OMISSÃO QUANTO À TESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. ATO DE REFORMA. NATUREZA DE ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O ATO DE REFORMA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TEMA 5 DO STJ. VÍCIO SANADO COM EFEITOS INFRINGENTES. EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Ceará contra acórdão prolatado pela extinta 1ª Câmara Cível que, em sede de Reexame Necessário, manteve a sentença de primeiro grau. 2. A sentença originária julgou procedente o pedido formulado por militar (Manuel Teixeira), determinando sua promoção à graduação de Sub-Tenente com proventos de 2º Tenente. 3. O acórdão embargado fundamentou-se no afastamento da prescrição, por entender que o art. 1º do Decreto 20.910/32 abrangeria apenas "dívidas", e no reconhecimento do direito adquirido do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A controvérsia cinge-se em verificar a existência de omissão no acórdão embargado, especificamente quanto à ausência de análise da tese defensiva de prescrição do fundo de direito, fundada no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, contada a partir do ato de reforma do autor (ato único de efeitos concretos). III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. O vício de contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquele de natureza interna, verificado entre as proposições do próprio julgado (fundamentação e dispositivo), o que não se confunde com eventual imprecisão terminológica na ementa. Ponto rejeitado. 6. Configura-se omissão (art. 1.022, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC) a ausência de enfrentamento de argumento central da defesa, capaz de, em tese, infirmar a conclusão do julgado, qual seja, a prescrição do fundo de direito. 7. A pretensão de revisão do ato de reforma militar - ato administrativo único, comissivo e de efeitos concretos - para fins de obtenção de promoção a posto superior e revisão de proventos, submete-se à prescrição do próprio fundo de direito (art. 1º do Decreto 20.910/32), sendo inaplicável a Súmula 85/STJ, restrita às relações de trato sucessivo onde o direito não foi negado. 8. No caso, o ato de reforma ocorreu em 19 de abril de 1982 e a ação foi ajuizada apenas em 26 de agosto de 1991, transcorridos mais de 9 (nove) anos, operando-se a prescrição quinquenal, conforme jurisprudência vinculante do STJ (Tema Repetitivo 5). 9. Sanada a omissão, impõe-se a aplicação de efeitos infringentes para adequar o julgamento à tese firmada e aos precedentes desta Corte, restando prejudicada a análise das demais omissões de mérito alegadas. IV. DISPOSITIVO: 10. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e julgar extinto o processo originário, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição (art. 487, II, do CPC). ______________ Dispositivos relevantes citados: art. 487, II, art. 489, § 1º, IV, art. 1.022, I e II, e art. 1.024 do Código de Processo Civil; art. 1º do Decreto n.º 20.910/32. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência relevante citada: Súmula 85/STJ; STJ REsp 1.073.976/RS (Tema Repetitivo 5); TJCE Apelação Cível - 0671476-87.2012.8.06.0001; TJCE Apelação Cível - 0017553-74.2007.8.06.0001; TJCE Apelação Cível - 0186347-19.2011.8.06.0001; TJCE Apelação cível nº 0701150-33.2000.8.06.0001; TJCE Apelação Cível nº 100684-78.2006.8.06.0001/1. ACÓRDÃO:
Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e julgar extinto o processo originário, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição (art. 487, II, do CPC).
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