Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATORIOS. CALCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NO CALCULO DOS JUROS COMPENSATORIOS, TANTO A OFERTA COMO A IMPORTANCIA PRINCIPAL FIXADA JUDICIALMENTE DEVEM SER ATUALIZADAS MONETARIAMENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO NESTE PONTO.
Neste passo, o decisório divergiu da orientação da Casa, sendo realmente certo o dissídio com o precedente pio neiro do Ministro Djaci Falcão mencionado no recurso (RE 01468030 85.962-4-SP). Conheço do extraordinário, neste tópico, pois, DBTAMADO e lhe dou provimento, para que o cálculo dos juros compensa 01390360 tórios seja feito levando em conta as parcelas que compõem sua base de aferição, ambas corrigidas monetariamente. No que diz com a expressão da divida em ORTNs, observo que nenhum preceito de lei ordinária foi prequestio nado. A matéria constitucional, de seu turno, acha-se pre clusa, vez que houve despacho irrecorrido negando a ofensa cogitada. Cumpre assinalar, a propósito, que a argtição de relevância somente assegura o conhecimento de temas infra constitucionais que atraem veto do Regimento Interno. Não conheço, pois, do recurso quanto a este tô pico. - L Ne x ? “ g! - lo É q o Em 7 7) o7heS, .
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.