Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, II). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO UTILIZADA PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NO PATAMAR MÍNIMO. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas estão comprovadas por meio de depoimentos e provas colhidas durante a instrução judicial, que corroboram a participação do réu no delito. 2. A confissão espontânea realizada extrajudicialmente pelo réu não foi utilizada para fundamentar a condenação, sendo inaplicável a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, conforme entendimento do STJ (Súmula nº 545). 3. A aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa foi corretamente fixada no patamar de 1/3, considerando-se a proximidade da consumação do delito, frustrada apenas por circunstâncias alheias à vontade do agente. 4. A eventual detração do tempo de recolhimento domiciliar noturno trata-se de matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, conforme consolidado entendimento jurisprudencial. 5. Apelação conhecida e não provida.
decidiram, por unanimidade de votos e em desacordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.