Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO NO JULGADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu provimento à Remessa e a Apelação da União Federal, e, declarou prejudicada a apelação da embargante, para reformar a r. sentença, que reconhecera o caráter indenizatório dos valores recebidos pela Embargante em razão da reversão antecipada dos bens vinculados à concessão de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, nos termos da MP nº 579/2012, convertida na Lei nº 12.783/2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Caso em que se discute a presença de omissões, contradições e obscuridades quanto à natureza do valor pago a título de antecipação da reversão de bens nos contratos de concessão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu em omissão, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. 4. O parágrafo único do artigo 370 do CPC dispõe que somente as diligências inúteis ou protelatórios podem ser indeferidas, em decisão fundamentada. 5. As provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento e, portanto, é sua a prerrogativa de aquilatar a pertinência, a necessidade e a adequação das provas requeridas, podendo deferi-las, ou não, mediante decisão motivada, nos termos do princípio do livre convencimento. 6. Nos casos de reversão antecipada de contratos de concessão, a prova pericial se faz necessária, pois a matéria envolve questões técnicas e financeiras complexas que demandam conhecimento especializado para a correta avaliação da ocorrência de mero ressarcimento ou de acréscimo patrimonial. A matéria sob exame ostenta especificidade suficiente a justificar a produção da prova pericial requerida. 7. O dispositivo legal, para fins de apuração do valor da indenização por investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, disciplina a metodologia da utilização de valor novo de reposição, não se observando, correlação com a expectativa de recuperação de investimentos em bens reversíveis. 8. Embargos de Declaração acolhidos em parte para sanar a omissão apontada e anular a r. sentença com o retorno dos autos à Vara de origem e que se proceda à produção da prova pericial contábil, por perito nomeado pelo juízo, na forma do art. 465 do CPC, com amplo contraditório, indicação de assistentes técnicos e quesitação. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de Declaração providos parcialmente com efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I a III; 370, parágrafo único; 465; 479. Lei nº 12.783/2013, art. 15, §1º. Lei nº 8.987/1995, art. 36.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento à apelação da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A - ELETROBRÁS e JULGAR prejudicada a apelação da União e a remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Luiz Antonio Soares
Composição: Luiz Antonio Soares (presidente); Alberto Nogueira Júnior; Carmen Silvia Lima de Arruda; Cláudia Franco Corrêa.
Secretaria: Subsecretaria da 4ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.