Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA TÍPICA DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE MOSTRA IMPERIOSA, DADA A NECESSIDADE DE SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS APONTAM, DE FORMA SEGURA, COERENTE E VEROSSÍMIL PARA O TRÁFICO DE DROGAS. 1. Presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, obstando o direito de réu recorrer em liberdade. 2. Autoria e materialidade, quanto ao delito de tráfico de drogas, devidamente comprovadas pelo acervo probatório existente nos autos. 3. Manancial probatório suficiente e coerente, portanto, apto a embasar o édito condenatório. 4. Depoimentos policiais que devem ser valorados, especialmente por se mostrarem íntegros e verossímeis quanto às demais provas 4. Não subsiste a tese defensiva de desclassificação do tráfico para o uso, tendo em vista que todo o acervo de provas demonstra a inconteste prática prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006 5. Apelação conhecida e não provida.
acordam os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os senhores Desembargadores Jose Nilo Ribeiro Filho, Maria da Graça Peres Soares Amorim e Samuel Batista de Souza
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.