Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA - FRAÇÃO RELATIVA À MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. "A natureza e a quantidade do entorpecente, à luz do artigo 42 da Lei Antitóxicos, não versam sobre uma só circunstância, tanto que o próprio texto estampa expressamente natureza e quantidade de drogas, realçando conjunção aditiva, soma" (TJMS. Apelação Criminal n. 0000927-79.2017.8.12.0027, Batayporã, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Jairo Roberto de Quadros, j: 26/03/2021, p: 30/03/2021). Não existem critérios matemáticos estabelecidos em lei para a fixação do quantum relativo à redutora do tráfico privilegiado, cabendo ao magistrado, através da análise do caso concreto, estabelecer a fração mais justa e adequada a repreensão e prevenção do delito. A despeito de a quantidade não ser exorbitante, levando-se em consideração especialmente a natureza altamente deletéria da droga apreendida (cocaína), revela-se adequada e proporcional a redução operada na sentença, não havendo que se falar em aplicação da redutora máxima. Considerando que o pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos se baseia na mesma tese, de que a natureza e a quantidade de entorpecentes formam uma única circunstância judicial, pelos mesmos fundamentos expostos acima, é imperioso reconhecer que a existência de vetorial desfavorável torna incabível acolher a pretensão. Com o parecer, recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.