Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. INVASÃO DOMICILIAR. ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CONSONANTES COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. TEMA 280 DO STF. APLICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. REFORMA QUE SE IMPÕE. CONDENAÇÃO DOS APELADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme julgados recentes da Suprema Corte brasileira, inclusive reformando acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, (cf. STF, ARE 1.411.272/SC, rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 17/02/2023 e RE 1.447.939, rel. Min. Carmén Lúcia, DJe 22/08/2023), ratificada a tese firmada do Tema 280 do STF, no RE 603.616-RG, de que é “lícita a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, mesmo em período noturno, desde que existam fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito”. 2. Demonstradas, mediante provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, a reforma da sentença absolutória é medida que se impõe. 3. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, “o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso” (STJ, AgRg no HC 904.513/ES, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/5/2024, DJe 28/5/2024). 4. Apelação criminal a que se dá provimento para condenar os apelados.
decidiram, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
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