Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E SEGURO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS INDEFERIDOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente a ação anulatória de cobrança e indenizatória, fundamentada na alegação de inexistência de contratação de serviços de seguro e cartão de crédito que ensejaram descontos em conta bancária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a instituição financeira comprovou a contratação dos serviços que originaram os descontos; e (ii) se são devidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados pela parte autora. III. Razões de decidir 3. Ausência de comprovação pela instituição financeira quanto à contratação dos serviços de seguro e cartão de crédito. Cobranças consideradas indevidas, caracterizando ato ilícito (art. 186 do CC) e falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC). 4. Devolução em dobro dos valores descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de erro justificável. 5. Indeferimento do pedido de danos morais por ausência de comprovação de prejuízo efetivo aos direitos da personalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a ilicitude das cobranças e determinar a devolução em dobro dos valores descontados, indeferindo-se o pleito de indenização por danos morais. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de contratação de serviços torna indevida a cobrança, justificando a repetição do indébito em dobro. 2. Não cabe indenização por danos morais em razão de cobranças de valores ínfimos, salvo demonstração de prejuízo efetivo aos direitos da personalidade."
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a ilicitude das cobranças e determinar a devolução em dobro dos valores descontados, indeferindo-se o pleito de indenização por danos morais.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.