Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS ÚTEIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA SENTENÇA – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a demora indevida na baixa da inscrição após a quitação do débito, caracteriza-se falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar por dano moral presumido. Considerando que a extrapolação do prazo legal foi de poucos dias, o valor fixado deve ser reduzido para R$ 2.000,00, quantia que se mostra adequada e proporcional às circunstâncias do caso. A condenação deve ser atualizada pela taxa SELIC, a partir da sentença, por englobar juros de mora e correção monetária.
Acordam os Juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.