Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO. EXTUBAÇÃO ACIDENTAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais em razão de morte decorrente de alegado erro médico. A autora alega que a morte de seu marido se deu em decorrência de extubação acidental em hospital, decorrente de negligência médica. A sentença entendeu pela ausência de nexo causal entre a extubação e o óbito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se há responsabilidade do hospital pela morte do paciente em decorrência de extubação acidental, e se foi comprovado o nexo causal entre a conduta do hospital e o dano.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela ausência de erro médico. Não foi possível estabelecer nexo causal entre o atendimento médico realizado e o óbito.4. A responsabilidade do hospital, em casos de erro médico por parte de profissionais contratados, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa. A simples ocorrência de um evento adverso, sem demonstração de culpa ou nexo de causalidade, não enseja indenização.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "1. A responsabilidade civil do hospital por erro médico de profissionais contratados é subjetiva. 2. A ausência de prova de nexo causal entre a extubação acidental e o óbito afasta a responsabilidade do hospital."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, §3º; CPC, art. 1.013; CPC, art. 370; CPC, art. 1.025; CPC, art. 1.026, §§ 2º e 3º; CDC, art. 14, §4º; CPC, art. 364, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 28, TJGO; STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.511 - RS (2017/0146301-1). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº 5624791-16.2020.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOAPELANTE : CIBELE APARECIDA LAMP SILVAAPELADO : INSTITUTO DO RIM DE GOIÂNIA
à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível mas negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.