Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SUPERVENIENTE INCLUSÃO DO EMBARGANTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Embargos de Terceiro opostos por pessoa que, após o ajuizamento da ação autônoma, foi citada e integrada ao polo passivo da ação principal de imissão de posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se subsistem a legitimidade ativa e o interesse processual para o prosseguimento dos Embargos de Terceiro quando, no curso do processo, a embargante passa a integrar o polo passivo da ação principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de terceiro destinam-se exclusivamente à tutela da posse ou da propriedade de quem não integra a relação processual em que determinada a constrição judicial, nos termos do art. 674 do CPC. 4. A superveniente citação da embargante na ação de imissão de posse altera sua condição jurídica-processual, passando a dispor de meios de defesa diretos e amplos no bojo da ação principal, inclusive para arguir nulidades e discutir o mérito da posse ou da propriedade. 5. À luz do art. 493 do CPC, fatos supervenientes capazes de influenciar no julgamento devem ser considerados, configurando-se, na hipótese, a perda superveniente do interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Mantida a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 493, 674 e 485, VI. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800276-30.2019.8.18.0042 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.