Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. OCUPAÇÃO POR FAMILIAR. REGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de despejo por infração contratual, julgou improcedentes os pedidos de rescisão da locação e despejo, sob o fundamento de ausência de comprovação das infrações alegadas. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação de perturbação do sossego apta a caracterizar infração contratual e ensejar a rescisão da locação; (ii) estabelecer se a permanência de familiar no imóvel configura ocupação irregular ou transferência indevida da posse. A rescisão da locação por infração contratual exige prova inequívoca da conduta imputada ao locatário, não sendo suficiente alegação desacompanhada de elementos probatórios robustos. Boletim de ocorrência e notificação extrajudicial constituem provas unilaterais com valor relativo, demandando corroboração por outros meios, especialmente prova testemunhal. A parte autora, ao requerer o julgamento antecipado da lide, assume o risco da insuficiência probatória, não podendo suprir tal deficiência em grau recursal. O arquivamento de procedimento na esfera criminal por ausência de justa causa, aliado à inexistência de confirmação testemunhal, reforça a fragilidade da alegação de perturbação do sossego. A permanência de familiar no imóvel, quando autorizada pelo contrato para fins residenciais do locatário e sua família, não configura sublocação ou cessão irregular. O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do direito alegado, não se desincumbindo desse encargo. Recurso desprovido. A rescisão da locação por infração contratual exige prova robusta e inequívoca da conduta imputada ao locatário. Documentos unilaterais, desacompanhados de outros elementos probatórios, não são suficientes para comprovar perturbação do sossego. A permanência de familiar no imóvel, quando autorizada contratualmente, não caracteriza ocupação irregular. O requerimento de julgamento antecipado implica assunção do risco pela insuficiência de provas. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, APL nº 0149875-21.2012.8.26.0100, Rel. Des. Milton Carvalho, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 24.04.2014.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.