Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
Agravo Interno Em Apelação Cível Em Ação De Revisão De Cálculos Da Urv. Preclusão da Incorporação dos 11,98%. Reestruturação na Carreira. Decisão Mantida. Recurso Desprovido. I-Caso em exame 1-Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível interposta pelo ora Agravante. II-Questão em discussão 2- A questão cinge-se em verificar a decisão monocrática diante da pretensão de reforma da sentença que declarou prescrita a pretensão de recomposição salarial pelas perdas geradas com a conversão remuneratória em Unidade Real de Valor (URV). III-Razões de decidir 3- O STF no julgamento definitivo do RE 561.836/RN, sob o regime de repercussão geral (tema 5), firmou tese no sentido de que “O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.” 4-Em decorrência do entendimento firmado pelo STF no RExt 561836 RN, em sede de repercussão geral, o STJ reviu sua orientação jurisprudencial, segundo a qual não incide limitação temporal quanto ao direito decorrente das perdas salariais resultantes da conversão em URV, para adequá-lo à tese firmada pela Suprema Corte. 5-No caso concreto, observa-se que houve a recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira do Agravado, uma vez que a Lei nº 7.807/2014, estabeleceu a política de remuneração dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, lei em que houve superveniência de novos padrões remuneratórios. 6-Existência de escalonamento vertical incidente sobre a remuneração dos Praças, da Polícia Militar do Estado do Pará, instituído pela Lei Estadual nº 4.491/73. Referido escalonamento vertical foi mantido ao longo dos anos, com previsão expressa nas Leis Estaduais nº 6.827/2006 e nº 7.617/2012, que trataram sobre a fixação dos Soldos dos Militares das Corporações Militares do Estado do Pará. 7-Assim, em que pese a alegação do Agravante de que a restruturação da carreira ocorreu apenas para os Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, não se aplicando aos Praças, classe a que pertence o Agravante (Subtenente), resta demonstrada a existência de reestruturação na carreira do Agravante. IV-Dispositivo 8- Agravo Interno conhecido e não provido. _________________________ Dispositivo Relevante Citado: Lei Estadual nº 4.491/73, art. 116; Leis Estaduais nº 6.827/2006, nº 7.617/2012, nº 9.271/2021 e nº 9.387/2021, Jurisprudência relevante citada STF, RE 561836 RN, Rel. Min. LUIZ FUX, J. 26/09/2013, Tribunal Pleno, Pub. 10/02/2014; STJ, REsp 952294 RN 2007/0112525-6, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, J. 25/10/2016; TJPA, Apelação Cível nº 0843662-18.2022.8.14.0301 – Relator(a): CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, 1ª Turma de Direito Público, J. 08/04/2024; TJPA, Apelação Cível nº 0845175-21.2022.8.14.0301, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA – 1ª Turma de Direito Público – J. 29/01/2024 -
acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Maria Elvina Gemaque Taveira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.