Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
dignidade". O recorrente aponta violação dos arts. 20, § 3º, 131, 348, 458, II e III e 535, I e II, CPC, além de dissídio jurisprudencial. 2. Inicialmente, quanto aos arts. 131 e 348, CPC, os temas por eles regulados não foram objeto de prequestionamento, incidindo, no ponto, os enunciados 282 e 356 da súmula/STF. Relativamente ao art. 20, § 3º, CPC, o seu exame resta obstado pela aplicação do verbete sumular nº 7 desta Corte. O Tribunal de origem manifestou-se sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser suprida. Entretanto, o valor da indenização por dano moral, como cediço, está sujeito ao controle desta Corte, recomendando-se que, na fixação da indenização a esse título, o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico da parte autora e, ainda, ao porte econômico do réu, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Na espécie, a condenação em R$ 3.020,00 mostra-se insuficiente, notadamente em relação aos demais precedentes desta Corte. 3. Nestes termos, com esteio no art. 544, § 3º, CPC, acolho o agravo e dou parcial provimento ao próprio recurso especial, para majorar o valor da indenização para um total de R$ 10.000,00(dez mil reais). P.I. Brasília, 30 de outubro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.