Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REEMBOLSO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N.º 7.265. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA COBERTURA DE TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO PELO ESPÓLIO QUANTO À LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO À TABELA DO PLANO. NEGATIVA INDEVIDA E URGÊNCIA COMPROVADAS. REEMBOLSO QUE DEVE SER INTEGRAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. EMBARGOS DA OPERADORA REJEITADOS. ACLARATÓRIOS DO ESPÓLIO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Verificada a omissão quanto à aplicação das teses fixadas pelo Superior Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 7.265, impõe-se a integração do julgado para consignar que, no caso concreto, os requisitos cumulativos para a cobertura extraordinária restaram demonstrados, notadamente a eficácia baseada em evidências e a ausência de alternativa terapêutica no rol de medicamentos. 3. Constatada a contradição e a omissão quanto à premissa fática da "opção do beneficiário", deve-se prover o recurso para afastar a limitação do reembolso à tabela do plano de saúde. Cediço que, em casos de negativa indevida de cobertura de tratamento urgente e essencial, o reembolso deve ser integral, em razão da natureza indenizatória do dano material suportado. 4. Embargos da operadora de saúde rejeitados. Embargos do Espólio acolhidos com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Unimed Campo Grande MS e acolheram, com efeitos infringentes, os embargos de declaração do
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.