Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DUPLO RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECORRENTE DE TARIFA NÃO PACTUADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO APRESENTADO AOS AUTOS. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. BANCO DEMANDADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROCESSUAL DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART.373, INCISO II, DO CPCB). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA (ART. 14, DO CDC). DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL DEVIDO. PARTE AUTORA CONSEGUIU COMPROVAR A INCIDÊNCIA DE DESCONTOS QUE TOTALIZAM A QUANTIA DE R$ 24,68 (VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. QUANTIA IRRISÓRIA. RECURSOS INOMINADOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA JUDICIAL MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao duplo recurso inominado - RI, para manter incólumes os termos da sentença judicial vergastada. Condeno ambos os demandados recorrentes vencidos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95, mas com exigibilidade suspensa por força da artigo 98, 3º, do CPCB. Fortaleza, Ceará, 21 de outubro de 2024. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao duplo recurso inominado - RI, para manter incólumes os termos da sentença judicial vergastada
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.