Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADAS – MÉRITO – SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – DANO MORAL AFASTADO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Ainda que a infração de trânsito tenha sido autuada pela Polícia Rodoviária Federal, foi o réu apelante quem instaurou e julgou o processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade à autora, razão pela qual descabe falar em ilegitimidade passiva e incompetência absoluta em razão da matéria. II – Segundo o STJ "o envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando-se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo". No caso o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade do processo administrativo, mediante a comprovação da notificação da autuação. III – A declaração de nulidade e a extinção de processo administrativo, com consequente cancelamento das restrições e penalidades lançadas em prejuízo da autora não viola o direito à honra assegurado pela Constituição Federal, devendo tal conduta ser tratada como mero aborrecimento, o que torna indevida a reparação por danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.