Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APLICAÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85 – CABIMENTO – DISPENSA DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Por força do que dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. II - Para o Superior Tribunal de Justiça é cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não apenas relacionados com matérias de direito do consumidor, mas também em relação a outros direitos. Sendo permitido o ajuizamento de ACP, não há porque deixar de aplicar em favor da parte autora o disposto no art 18 da Lei n.º 7.347/85, com a isenção de custas. Precedentes da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.