Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO AFASTADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO INAPLICÁVEL. REGIME E SUBSTITUIÇÃO MANTIDOS. JUSTIÇA GRATUITA. ANÁLISE NA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pleiteando absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para uso pessoal, além do reconhecimento do tráfico privilegiado, abrandamento de regime, substituição da pena e concessão de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de drogas; (ii) estabelecer se a conduta deve ser desclassificada para o art. 28 da Lei de Drogas; (iii) determinar se é cabível a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado; (iv) verificar a possibilidade de concessão de justiça gratuita nesta fase processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas são comprovadas por laudos periciais, auto de prisão em flagrante, apreensões e depoimentos harmônicos dos policiais e do usuário abordado. 4. Os depoimentos policiais, coerentes e corroborados por outros elementos probatórios, possuem especial relevância e presunção de legitimidade. 5. A apreensão de drogas fracionadas, a dinâmica da venda constatada em vigilância e a confirmação de compra pelo usuário evidenciam a destinação mercantil do entorpecente. 6. A desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é inviável diante do conjunto probatório robusto que demonstra a mercancia. 7. A incidência do tráfico privilegiado é afastada, pois as circunstâncias do caso indicam dedicação habitual à atividade criminosa e utilização do tráfico como meio de vida. 8. O regime inicial semiaberto e a não substituição da pena são mantidos, em razão da pena aplicada e da ausência dos requisitos legais. 9. A análise da justiça gratuita deve ser realizada na fase de execução penal, diante da possibilidade de alteração da situação econômica do condenado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Depoimentos policiais coerentes e corroborados por outros elementos probatórios são aptos a fundamentar condenação por tráfico de drogas. 2. A apreensão de entorpecentes fracionados, aliada às circunstâncias do flagrante, evidencia a destinação mercantil e afasta a desclassificação para uso pessoal. 3. O tráfico privilegiado não se aplica quando demonstrada a dedicação habitual à atividade criminosa, ainda que ausentes condenações anteriores. 4. A análise da hipossuficiência para fins de justiça gratuita deve ser realizada pelo juízo da execução penal. " __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; Código Penal, arts. 33 e 44. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 109172, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/09/2012; STJ, AgRg no AREsp 1601324/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/02/2020; TJMS, Apelação Criminal nº 0023420-26.2020.8.12.0001, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 30/04/2024; TJMS, Apelação Criminal nº 0801081-07.2022.8.12.0054, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 28/11/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.