Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO INDENIZATÓRIO. TARIFA DE CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA COM INSTRUMENTO ASSINADO. COBRANÇA LÍCITA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por consumidor inconformado com sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contratação de pacote de serviços bancários, restituição de valores e danos morais, em ação proposta contra instituição financeira. Alegação de contratação sem ciência e de cerceamento de defesa pela ausência de audiência de instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução e julgamento; e (ii) verificar se a contratação da cesta de serviços foi válida, afastando-se, por conseguinte, os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Não identificado cerceamento de defesa, uma vez que a fase instrutória foi reaberta, em cumprimento ao acórdão anterior, a parte foi intimada para indicar provas, a prova oral foi requerida, analisada e sua negativa fundamentada, além de o processo ter sido julgado com base em documentação robusta. Incidência do art. 370, parágrafo único do CPC. Precedentes do STJ e do TJCE. 4.A instituição financeira comprovou a contratação do pacote de serviços por meio de documento assinado pelo autor, cuja autenticidade foi reconhecida expressamente nos autos, inclusive o próprio apelante dispensou perícia grafotécnica. Configurada contratação válida, não se sustenta a alegação de cobrança indevida ou a existência de ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: ¿1. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, como destinatário da prova, fundamentadamente indefere a realização de audiência de instrução por considerar o processo suficientemente instruído. 2. Reconhecida a contratação expressa de pacote de serviços bancários, afasta-se a alegação de cobrança indevida e de ato ilícito passível de reparação por danos morais.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370, parágrafo único; - CC. art.¿s 104, 107, 186 ¿ CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no AgInt no AREsp n. 2.758.099/SP; TJCE: AC nº 0188559-32.2019.8.06.0001; AC nº 0200692-24.2022.8.06.0059; AC nº 0050927-84.2021.8.06.0100 e AC nº 0200007-18.2024.8.06.0036.
Apelação conhecida e não provida.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio Abelardo Benevides Moraes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.