Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 557 do CPC e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2015. Ministro Luís Roberto Barroso Relatora (RE 888408, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 21/05/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 25/05/2015 PUBLIC 26/05/2015) Ante o exposto, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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