Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR DESPROPORCIONAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Fixada a premissa de que o negócio jurídico pactuado entre os litigantes é defeituoso (anuidade de cartão de crédito não contratado), o dano moral é in re ipsa, hipótese em que a mera conduta ilícita já é suficiente para demonstrar os transtornos e aborrecimentos sofridos pela Apelante. II. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que o valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), determinados pelo magistrado de base, não se mostra suficiente para, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indenizar o dano moral. É certo que não se admite a indenização como instrumento de enriquecimento ilimitado do ofendido, devendo o julgador dosar a indenização de maneira que, suportada pelo patrimônio do devedor, consiga no propósito educativo da pena, inibi-lo de novos atos lesivos, por sentir a gravidade e o peso da condenação, ao passo que a vítima, pelo grau de participação no círculo social e pela extensão do dano suportado, sinta-se razoável e proporcionalmente ressarcida. III. Ressalto que houve demora na busca pela anulação do contrato que ocorreu apenas quatro anos após os descontos. A demora na busca da reparação é fato a ser considerado na fixação do quantum (STJ – AgInt nos Edcl no REsp: 1306170 RJ 2011/0171845-4, T1 – Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa. Julgado em 6.3.2018, Publ. 16.03.2018). A dor moral causa impacto num determinado momento, agora, se a situação se torna corriqueira e se prolonga ao longo do tempo, sem nenhuma reclamação, a fixação do valor da reparação deve se dar com parcimônia. IV. No caso, a lesão sofrida iniciou em novembro de 2018 e a Apelante ajuizou a ação janeiro em 2023, quatro anos após o início dos descontos o que, a meu ver, representa fator influente para a fixação do quantum de forma prudente. Assim entendo que o valor atribuído ao dano moral deve ser majorado no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que se mostra adequada e proporcional ao caso concreto. V. Apelo conhecido e parcialmente provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Quarta Câmara de Direito Privado, por votação unânime, conheceu e deu parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.