Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E FRAÇÃO PROPORCIONAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO CONFIGURADA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO, AINDA QUE EVENTUAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EFEITOS DA CONDENAÇÃO DE CORRÉU - EXTENSÃO DESCABIDA - REVISIONAL IMPROCEDENTE. I - Em primazia à garantia do acesso à Justiça, admite-se excepcionalmente o conhecimento da revisional ajuizada em desconformidade com sua disciplina legal quando constatado que o tópico da sentença impugnado não foi objeto de insurgência pela via do recurso de apelação. Precedentes deste Colegiado. II - Impossível a absolvição, se há provas robustas que confirmam a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. III - Considerando a quantidade elevada de droga, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, e a proporcionalidade da fração aplicada, não há qualquer erro na pena-base. IV - A atenuante da confissão espontânea é inaplicável quando o réu não confessa a prática delitiva em nenhuma das fases da persecução penal. V - Comprovada a dedicação do agente à atividade criminosa e sua integração, ainda que eventual, a organização criminosa, torna-se inaplicável a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. VI - Conforme a Súmula 587 do c. STJ, incide a majorante prevista no art. 40, inc. V, da Lei 11.343/06, quando demonstrada a inequívoca intenção de realizar o tráfico interestadual, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação. VII - Não há falar em efeito extensivo da condenação de corréu, diante da inexistência de similitude fática com a situação do requerente. VIII - Preliminar de não conhecimento Rejeitada. Revisional julgada improcedente. A C Ó R D Ã O
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.