Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. De conformidade com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Contudo, essa responsabilidade depende da comprovação de falha na prestação do serviço e do nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano experimentado. A análise dos autos revela que a parte foi vítima de golpe denominado phishing, praticado por terceiro através de meios virtuais, com obtenção de acesso ao seu aplicativo do banco, o que não poderia ter sido evitado pela ré, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pela própria parte autora. Ausente falha na prestação do serviço bancário ou omissão da instituição quanto à segurança, incide a excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC. A culpa exclusiva da vítima que possibilita acesso de terceiros fraudadores em seu aplicativo bancário rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Improcedência mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.