Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Processual. Alegada violação do princípio da colegialidade. Decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça negando seguimento ao recurso ordinário interposto. Impetração manejada em substituição ao recurso extraordinário cabível. Inadequação da via eleita. Writ extinto. Precedente. 1. Segundo o entendimento da Corte, “uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso ordinário formalizado em processo revelador de impetração, o acesso ao Supremo faz-se em via das mais afuniladas mediante recurso extraordinário e não nova impetração” (HC nº 110.055/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 9/11/12). 2. Habeas corpus extinto.
Ante o exposto, denego a ordem e julgo prejudicado o agravo regimental. É como voto. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5520121. Voto - MIN. DIAS TOFFOLI HC 118056 / MS Como se vê, o Tribunal Regional demonstrou à exaustão a necessidade da transferência do paciente para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima no Estado de Campo Grande/MS, em razão do interesse da segurança pública e da administração da justiça, em razão não só da alta periculosidade do paciente, um dos líderes da FARC (Forças Armadas e Revolucionarias da Colômbia), atuante no tráfico internacional de entorpecentes na região da fronteira do Brasil com a Colômbia , mas também pelas rebeliões que participou em presídios nos quais já esteve custodiado. Nada obstante, não há falar, ainda, em falta de respaldo legal para a adoção da medida de transferência excepcional, mormente porque tal procedimento é admitido pelo comando expresso dos arts. 5.°, § 6.°, da Lei 11.671/2008 e 86, § 1º, da Lei n.º 7.210/1987, sempre que demonstrada a necessidade de transferência e o risco premente para incolumidade e segurança públicas, o que é, por induvidoso, o caso dos autos, inexistindo, ainda, qualquer afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e da razoabilidade. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de recurso próprio", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.