Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO ÓBICE DA RECONHECIDO PELA CORTE DE SÚMULA 7/STJ ORIGEM. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 182/STJ 1. O agravante deixou de esclarecer, por meio do cotejo entre as teses recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, de que forma o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório e afastaria o óbice da , não tendo realizado a contextualização Súmula 7/STJ e indicação de dados concretos constantes do acórdão recorrido. 2. Não tendo havido impugnação, de forma dialética, de todos os fundamentos da decisão que, na origem, ensejaram a inadmissão do recurso especial, o agravo em recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade, o que faz incidir a e o comando do Súmula n. 182/STJ do Código de Processo Civil, aplicável à seara art. 932, inciso III, processual penal por força do º do Código de Processo Penal. art. 3 3. Agravo improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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