Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO USADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CDC APLICÁVEL – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA POUCO ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA – LEGALIDADE – TARIFAS BANCÁRIAS – TARIFA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM – LEGALIDADE – SEGURO PRESTAMISTA – OPCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE VENDA CASADA – MORA NÃO DESCARACTERIZADA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o CDC às operações bancárias, nos termos da Súmula 297/STJ, sujeitando-se as cláusulas contratuais abusivas à revisão judicial, de caráter excepcional, somente quando a abusividade estiver cabalmente demonstrada, nos termos do REsp repetitivo n. 1.061.530/RS. 2. Não configura abusividade nos juros remuneratórios quando a taxa contratada, embora superior à média de mercado divulgada pelo BACEN, situa-se em patamar pouco acima do dobro da média - aquém do parâmetro que a jurisprudência do STJ e do TJMS tem considerado como abusividade manifesta -, sobretudo quando o banco demonstra razões objetivas para a discrepância, como o perfil de risco inerente ao financiamento de veículos usados. 3. É lícita a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente, para tanto, a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, nos termos da Súmula 539/ STJ. 4. São legítimas as tarifas de cadastro e de avaliação do bem dado em garantia, quando expressamente previstas no contrato e cobradas em conformidade com as Resoluções CMN n. 3.518/2007 e 3.919/2010, na forma das teses fixadas no REsp repetitivo n. 1.255.573/RS. 5. O seguro prestamista não configura venda casada quando contratado em instrumento apartado, com expressa ciência do consumidor quanto à sua opcionalidade, nos termos do Tema 972/STJ. 6. Não reconhecida a abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há que se falar em descaracterização da mora nem em repetição do indébito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.