Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUTADO PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Execução Fiscal promovida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, rejeitou exceção de pré-executividade em que se alegava nulidade da citação por edital do executado, ao fundamento de que este se encontrava recolhido em estabelecimento prisional à época das diligências, circunstância supostamente conhecida pelo ente exequente. O agravante requer o reconhecimento da nulidade da citação editalícia e dos atos processuais subsequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a citação por edital de executado que, ao tempo das diligências, encontrava-se preso na mesma unidade da Federação, sob custódia do próprio Estado-exequente, com domicílio necessário em estabelecimento prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital possui caráter excepcional e somente é admitida quando esgotados todos os meios razoáveis para localização do réu ou executado, nos termos do art. 256 do CPC. 4. O preso possui domicílio necessário no lugar em que cumpre a sentença, conforme dispõe o art. 76, parágrafo único, do Código Civil, o que afasta a caracterização de local incerto ou não sabido. 5. O Estado, na condição de credor e custodiante do executado, detém condições objetivas de identificar o local de recolhimento do devedor mediante simples consulta a seus próprios sistemas, sobretudo quando a Certidão de Dívida Ativa informa que o débito decorre de sentença criminal. 6. A Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce jurisdição, entendimento reiterado pela jurisprudência pátria. 7. A nomeação de curador especial não supre o vício da citação inválida, por não sanar a ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 8. A realização de citação editalícia sem prévias diligências mínimas para localização de executado preso configura vício processual grave, impondo a declaração de nulidade do ato e dos atos subsequentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A citação por edital é medida excepcional e exige o prévio esgotamento das diligências razoáveis para localização do executado. 2. O réu preso possui domicílio necessário no estabelecimento prisional, o que impede sua qualificação como estando em local incerto ou não sabido. 3. É nula a citação por edital de executado preso na mesma unidade da Federação, ainda que nomeado curador especial, quando o Estado tinha condições de localizar seu endereço prisional. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 256; CC, art. 76, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 351; TJES, ApCível 0005198-63.2017.8.08.0021, Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho, 3ª Câmara Cível; TJPR, ApCível 1571608-2/PR, Rel. Des. Athos Pereira Jorge Júnior, 13ª Câmara Cível, j. 3.5.2017; TJSC, Apelação 0046867-22.2012.8.24.0023, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, 4ª Câmara de Direito Público, j. 2.3.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.