Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1033 DO STF. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SUS. DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1033 AO CASO CONCRETO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO PROVIDO. Agravo interno interposto por Dorcindo de Castro Miranda contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal. A agravante sustenta que a referida tese não se aplica ao caso, pois a demanda trata de obrigação de fazer imposta ao Poder Público para fornecimento de procedimento cirúrgico pelo SUS, e não de ressarcimento de despesas médicas de unidade privada que prestou serviço ao Sistema Único de Saúde. Há uma questão em discussão: verificar se o Tema 1033 do STF é aplicável ao caso concreto, que trata de obrigação de fazer para realização de procedimento cirúrgico pelo SUS, e não de ressarcimento de despesas médicas à rede privada. O Tema 1033 do STF estabelece que o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do SUS, em cumprimento de ordem judicial, deve seguir os critérios adotados para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. A tese firmada no Tema 1033 não se aplica ao presente caso, pois não se trata de ressarcimento por serviços prestados por hospital da rede privada, mas de cumprimento de ordem judicial para a realização de procedimento cirúrgico pelo próprio SUS. Precedentes deste Tribunal confirmam que o Tema 1033 do STF é aplicável exclusivamente às hipóteses de ressarcimento ao setor privado por serviços prestados ao SUS, não sendo pertinente em demandas que tratam de fornecimento direto de tratamento pela rede pública. Diante da demonstração de distinção entre o caso concreto e o precedente vinculante, impõe-se o juízo de retratação, tornando sem efeito a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e determinando a realização de novo juízo de admissibilidade. Agravo interno provido, com juízo de retratação. O Tema 1033 do STF não se aplica às demandas em que o fornecimento do tratamento é feito diretamente pelo SUS, restringindo-se às hipóteses de ressarcimento por serviços prestados por unidades privadas em favor de pacientes do SUS. O distinguishing entre o acórdão recorrido e o precedente vinculante do STF autoriza a superação do juízo de inadmissibilidade do recurso extraordinário.
acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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