Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). RESIDÊNCIA MÉDICA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. TEMA 1.417 DO STJ. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CONTROVÉRSIA AFETADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo FNDE contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicados os agravos internos. O embargante alega contradição quanto à suspensão do processo em razão do Tema nº 1.417 do STJ, sob o argumento de que o contrato de financiamento estudantil estaria em fase de amortização quando a autora requereu a extensão da carência durante o período de residência médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o pedido de prorrogação da carência do contrato FIES, formulado durante o período de residência médica, enquadra-se na controvérsia submetida ao Tema nº 1.417 do STJ, de modo a justificar a suspensão do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração para sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material, exigindo-se fundamentação concreta das razões recursais. O Tema nº 1.417 do STJ delimita a controvérsia à possibilidade de prorrogação da carência do contrato FIES durante a residência médica quando o requerimento é formulado após o início da fase de amortização contratual. O contrato FIES nº 24.0303.185.0005433-96, firmado em 28/08/2017, previa o início da fase de amortização em 15/03/2025. A parte agravante ingressou na residência médica em 01/03/2025 e requereu a prorrogação da carência durante todo o período da residência, antes do início da fase de amortização do contrato. A situação dos autos não se enquadra na controvérsia afetada pelo Tema nº 1.417 do STJ, pois o pedido de extensão da carência foi formulado quando o financiamento ainda se encontrava em período de carência. Não há fundamento para suspender o processo em razão da afetação do Tema nº 1.417 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 1. O Tema nº 1.417 do STJ não alcança o pedido de prorrogação da carência do contrato FIES formulado durante a residência médica antes do início da fase de amortização contratual. 2. A afetação do Tema nº 1.417 do STJ não justifica a suspensão do processo quando o requerimento de prorrogação da carência é anterior ao início da fase de amortização.
por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo FNDE
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1ª Turma · TRF3 · presidente: Antonio Morimoto Júnior
Composição: Antonio Morimoto Júnior (presidente); David Diniz Dantas; Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior; Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; Renato Lopes Becho.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Antonio Morimoto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.