Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 – INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS QUE DEMONSTRAM A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – REJEITADO – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM LEGAL DE PARADA EM CONTEXTO DE ATIVIDADE POLICIAL OSTENSIVA – CONDUTA QUE SE SUBSUME AO TIPO PENAL – INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADA – PENA BASILAR DOSADA ALÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DA MODULADORA RELACIONADA À NATUREZA DOS ENTORPECENTES – MANTIDA – ESTUPEFACIENTES COM ALTO PODER DESTRUTIVO E VICIANTE ("COCAÍNA" E "CRACK") – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É cediço que para a caracterização do tráfico de drogas basta a demonstração acerca do cometimento de qualquer dos núcleos espelhados no tipo penal, tais como especificados no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com o depoimento dos policiais e confissão do próprio Acusado de que é proprietário da droga, evidenciando-se que praticou o núcleo ter em depósito do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impondo-se a manutenção de sua condenação. II- Não há se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas, sendo certo que a versão do Apelante de que era mero usuário não encontra amparo nos autos, posto que, como relataram os policiais que efetuaram o flagrante, inicialmente, houve denúncia apócrifa de que o Réu estava comprando drogas para revender e o mesmo já era conhecido no meio policial pela prática de tal delito, bem como porque o entorpecente foi encontrado fracionado em porções – 06 invólucros plásticos, ou seja, há elementos concretos que indicam a traficância. III- O descumprimento de ato legal emanado de funcionário público, consistente em ordem de parada dada por policial em atividade ostensiva, configura crime de desobediência, capitulado no art. 330 do Código Penal. IV- Nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, a natureza da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal, tal como no caso dos autos em que foi encontrado na posse do Réu estupefacientes de alta nocividade (cocaína e crack). V- Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.