Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR – DIALETICIDADE – AFASTADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – TERMO DE VISTORIA QUE CONSTATOU A NECESSIDADE DE REPAROS – DÉBITO DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022). No caso concreto, deve ser mantida a sentença de improcedência, tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto não comprovou o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). Em contrapartida, o apelado comprovou existir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC). Assim, não havendo ato ilícito praticado pelo apelado, não há se falar em declaração de inexistência de débito e/ou indenização por dano moral. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.