Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS 54 E 43 DO STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a inexistência de contratação de cartão de crédito, determinou o cancelamento de cobranças indevidas, condenou à repetição do indébito em dobro, afastou danos morais, fixou multa cominatória e manteve multa por embargos protelatórios, alegando omissão quanto à modulação da repetição do indébito, ao termo inicial dos juros moratórios e risco de enriquecimento ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto à aplicação do entendimento do EAREsp nº 676.608/RS sobre modulação da repetição do indébito; (ii) estabelecer se há omissão quanto ao termo inicial dos juros moratórios; (iii) determinar se os embargos visam sanar vício ou rediscutir matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O colegiado afasta a alegada omissão ao reconhecer que o acórdão enfrentou expressamente a repetição do indébito, aplicando o art. 42, parágrafo único, do CDC diante da ausência de contratação válida e da inexistência de engano justificável. 4. O julgado rejeita a aplicação do EAREsp nº 676.608/RS por ausência de caráter vinculante e por incompatibilidade com as circunstâncias do caso concreto. 5. A decisão afirma que a repetição em dobro decorre da falha na prestação do serviço e da cobrança indevida sem prova da relação jurídica. 6. O acórdão fixa os juros moratórios desde o evento danoso, aplicando corretamente a Súmula 54 do STJ em hipóteses de responsabilidade extracontratual. 7. A correção monetária incide desde cada desconto indevido, conforme a Súmula 43 do STJ, por se tratar de prejuízo efetivo decorrente de ato ilícito. 8. A invocação da Súmula 362 do STJ é afastada por sua inaplicabilidade, pois se refere exclusivamente a danos morais, inexistentes no caso. 9. O Tribunal conclui que os embargos não demonstram vícios do art. 1.022 do CPC, configurando mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A repetição do indébito em dobro é devida quando comprovada cobrança indevida sem engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual decorrente de descontos indevidos. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 1.026, §2º; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 43; STJ, Súmula 362; STJ, EAREsp nº 676.608/RS. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801763-21.2023.8.18.0066 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
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Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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