Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, conheço do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente o pedido de exoneração da fiança. Invertidos os ônus da sucumbência. Intimem-se. Brasília/DF, 20 de março de 2018. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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