Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. MERA PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL AFASTANDO A MORA. SÚMULA 380 DO STJ. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA DEMANDA. COMPROVAÇÃO DA MORA. TEMA 1.132 DO STJ. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO CONTRATUAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. O agravante sustenta a necessidade de suspensão da ação de busca e apreensão em razão do prévio ajuizamento de ação revisional envolvendo o mesmo contrato, bem como a ausência de constituição válida em mora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se o ajuizamento anterior de ação revisional impõe o reconhecimento de conexão ou a suspensão da ação de busca e apreensão; e (ii) se houve comprovação válida da mora do devedor fiduciante para fins de deferimento da medida liminar prevista no Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não há conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, por possuírem causas de pedir e pedidos distintos, configurando, quando muito, hipótese de prejudicialidade externa. 5. A simples propositura de ação revisional não tem o condão de afastar a mora do devedor, conforme orientação consolidada na Súmula nº 380 do STJ. 6. A suspensão da ação de busca e apreensão somente se justifica quando houver decisão judicial proferida na ação revisional apta a descaracterizar a mora ou assegurar a manutenção da posse do bem, circunstância não verificada no caso concreto. 7. Ausente decisão judicial favorável ao devedor na ação revisional, inexiste fundamento para obstar o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão. 8. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.132, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a comprovação do recebimento pessoal pelo devedor. 9. Demonstrado o encaminhamento da notificação ao endereço contratualmente informado, mostra-se regularmente constituída a mora, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e não provido. Dispositivos legais relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º; Código de Processo Civil, arts. 55 e 313; Súmula nº 380 do STJ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.