Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Trânsito. Disparo de arma de fogo. Alegação de ilicitude da confissão pela ausência de advogado no ato e violação do princípio da ampla defesa. Incomprovação. Absolvição. Impossibilidade. II - Princípio da adequação. Incidência. Impossibilidade. - III - Condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Crime de perigo abstrato. Demonstração de que conduzido veículo automotor embriagado. Prescindibilidade de periculosidade real. Condenação. Manutenção. IV - Pena. Dosimetria. Critérios. Observância. Retificação. Incoerência. V - Restritivas de direitos. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Concessão. Impossibilidade. I – Não há que se falar em ilegalidade da confissão por ausência de advogado no ato, bem como violação ao princípio da ampla defesa em razão disso, quando devidamente assistido por causídico o réu, tanto na polícia quanto em juízo, tendo confessado o crime em ambas as situações. II - O crime de disparo de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo dispensável, portanto, para a sua configuração, a ocorrência de um resultado naturalístico, pois trata-se de dano presumido, não havendo que se falar, portanto, em incidência do princípio da adequação, nesse sentido. III – A conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora notoriamente alterada em razão da influência de álcool comprovada através de depoimentos testemunhais é suficiente à subsunção do tipo previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente de demonstração de efetivo risco à incolumidade pública (delito de perigo abstrato). IV – Ao constato de que, fixada a pena nos escorreitos moldes inerentes à dosimetria, como que, os ínsitos nos arts. 59 e 68, do Código Penal, incongruente, pois, o se lhe imprimir de retificação. V – Ao viso de que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, esbarrativo, pois, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.