Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO (GAM). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado por servidora pública estadual, determinando a inclusão da Gratificação por Atividade do Magistério (GAM) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), sob o fundamento de que a gratificação possui natureza salarial e é paga de forma contínua. O ente público alegou a natureza transitória da GAM e a vedação constitucional ao efeito cascata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a GAM, paga à servidora em decorrência do efetivo exercício da docência, possui natureza permanente e deve compor a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A definição da natureza jurídica de parcelas remuneratórias decorre de seus critérios legais de concessão e da finalidade funcional que exercem, e não da frequência ou da nomenclatura atribuída. 4. A Lei Estadual nº 9.860/2013, em seu art. 33, § 2º, estabelece que a GAM é devida apenas durante o exercício da atividade docente, sendo automaticamente suprimida quando cessado o exercício dessa função, o que revela seu caráter transitório e condicional. 5. O art. 94 da Lei Estadual nº 6.107/1994 dispõe que o ATS é calculado exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, vedando, portanto, a inclusão de gratificações de natureza eventual. 6. A inclusão da GAM na base de cálculo do ATS implicaria violação ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, que proíbe o cômputo de acréscimos pecuniários para cálculo de outros acréscimos, configurando efeito cascata vedado pela ordem constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A Gratificação por Atividade do Magistério (GAM), por possuir natureza transitória e estar vinculada ao exercício efetivo da docência, não integra a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 6.107/1994, art. 94; Lei Estadual nº 9.860/2013, art. 33, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0800850-14.2024.8.10.0038, Rel. Des. Angela Maria Moraes Salazar, j. 23.06.2025; TJMA, ApelRemNec 0828244-24.2023.8.10.0040, Desª. Rel. Marcia Cristina Coêlho Chaves, Terceira Câmara de Direito Público (Unânime), Sessão Virtual de 18 a 25 de novembro de 2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.