Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES PAGOS A MAIOR EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO/RMC C/C QUITAÇÃO DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO E CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA – EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA, ESPECÍFICA, ASSINADA E DATADA – INSTRUMENTO DE MANDATO UTILIZADO EM OUTRAS DEMANDAS – INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA/PREDATÓRIA – PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO – TEMA 1.198 DO STJ – AUSÊNCIA DE EXCESSO DE FORMALISMO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constatados indícios de possível reaproveitamento de documentos e de ajuizamento massificado, mostra-se legítima a determinação judicial para que a parte autora apresente procuração atualizada, específica, assinada e datada, a fim de demonstrar a autenticidade da postulação e o efetivo interesse de agir. Nos termos do Tema 1.198 do STJ, verificados indícios de litigância abusiva, é lícito ao magistrado exigir, de forma fundamentada e observada a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. O não atendimento da determinação de emenda, após regular intimação e concessão de oportunidade para saneamento do vício, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.