Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. PAGAMENTO DE R$ 1.115,98 (HUM MIL, CENTO E QUINZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) REFERENTES AOS DANOS MATERIAIS E R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) AOS DANOS MORAIS, CORRIGIDOS COM BASE NA SÚMULA 362 DO STJ E NA SÚMULA 54 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ AFASTADA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS MAJORADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11 C/C ART. 98, § 3.º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c com dano moral, decorrente de golpe financeiro via celular e aplicativo de cartão de crédito. 2. Danos materiais reconhecidos pelo pagamento de valor cobrado por compra acidental veiculada por anúncio (pop-up), tendo a apelante ignorado o pedido para estorno da transação fraudulenta. 3. Danos morais configurados pela recusa em promover a resolução pacífica do conflito, causando limitação na capacidade financeira do apelado, o que ultrapassa o mero aborrecimento, causando transtornos que merecem a devida reparação extrapatrimonial. 4. Juros moratórios e correção monetária fixados conforme Súmulas 362 e 54 do STJ, mantendo-se a verba indenizatória nos moldes estabelecidos pelo Juízo primevo. 5. Por outro lado, afasta-se o pleito, formulado em sede de contrarrazões recursais, de condenação da parte apelante em litigância de má-fé, uma vez que o manejo da via recursal, “per si”, não caracteriza quaisquer das condutas indicadas no art. 81 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido, com a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.