Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Por segundo, a convicção firmada pelo Tribunal de origem - no sentido de que o recorrente não fez prova das alegações, a fim de demonstrar a ocorrência de situação de onerosidade excessiva e a existência de elementos que demonstram que a inadimplência, efetivamente, deu-se de forma voluntária, por desídia do recorrido - deu-se com base na análise dos elementos fático-probatórios, mostra-se inviável a desconstituição do juízo formado, pelo que, no ponto, incide o óbice da Súmula 7/STJ. Consigne-se que a incidência da Súmula 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio - por ser inviável a aferição de similitude fática entre os julgados -, e impede o seguimento do presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Tanto assim o é que é possível inferir, das ementas colacionadas, que os julgados citados, a título de dissídio, não se mostram hábeis para demonstrar a apontada divergência, na medida em que, naqueles, foi confirmada a ocorrência de onerosidade excessiva, com base na teoria da imprevisão, o que não ocorreu, no presente caso. E o julgado que versa sobre juros moratórios de cédula de crédito rural tem por objeto da lide contrato jurídico diverso do desta lide, que trata de contrato de compra e venda de safra de soja. Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 10 de novembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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O STJ REsp 897.200 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.