Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS VETERINÁRIOS. ALEGADO ERRO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado cível interposto em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado erro médico-veterinário, em que o autor sustenta negligência, imprudência e imperícia em procedimento cirúrgico (cesariana e castração) que teria ocasionado o óbito de sua cadela, pleiteando reparação e apuração administrativa da conduta profissional, enquanto o réu alega atuação diligente, ausência de nexo causal e necessidade de prova técnica, arguindo preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a controvérsia acerca da responsabilidade civil por suposto erro médico-veterinário pode ser solucionada no âmbito dos Juizados Especiais; (ii) estabelecer se a necessidade de produção de prova pericial técnica caracteriza complexidade apta a afastar a competência do Juizado Especial Cível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apuração da responsabilidade civil por alegado erro médico-veterinário exige análise técnica especializada para verificar eventual negligência, imprudência ou imperícia na conduta profissional. 4. O conjunto probatório documental não é suficiente para esclarecer a causa do óbito do animal nem para estabelecer o nexo causal entre a conduta do profissional e o resultado danoso. 5. A existência de alegações recíprocas quanto à falha no acompanhamento e manejo do animal reforça a necessidade de exame técnico imparcial. 6. A produção de prova pericial médica-veterinária é indispensável para a formação do convencimento judicial em casos que envolvem procedimentos cirúrgicos e condutas técnicas especializadas. 7. O rito dos Juizados Especiais, regido pelos princípios da simplicidade e celeridade, não admite dilação probatória complexa, especialmente quando envolve perícia técnica aprofundada. 8. O julgamento sem a realização da prova pericial requerida implicaria cerceamento de defesa. 9. A jurisprudência reconhece a incompetência dos Juizados Especiais em demandas que envolvem erro médico-veterinário e dependem de prova pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. A apuração de responsabilidade civil por erro médico-veterinário demanda, em regra, prova pericial técnica. 2. A necessidade de perícia técnica complexa afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis. 3. A ausência de prova técnica indispensável compromete a formação do convencimento judicial e pode configurar cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 2º, 3º, caput, e 51, II; CPC, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI nº 0008732-83.2019.8.16.0130, Rel. Juíza Fernanda Bernert Michielin, j. 13.05.2022; TJRR, RI nº 0819953-65.2023.8.23.0010, Rel. Antônio Augusto Martins Neto, j. 08.06.2024.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.