Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE FORTIM. PRETENSÃO DE FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS E ADICIONAL DE 1/3. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DIREITO EXPRESSO NO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 010/1993 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FORTIM. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. LEI ESPECIAL SE SOBREPÕE À APLICAÇÃO DA LEI GERAL. PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO EM FACE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. NORMA LEGAL GARANTIDORA DO BENEFÍCIO NÃO ATINGIDA POR REVOGAÇÃO PELAS LEIS LOCAIS QUE REGEM DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O SALÁRIO DE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS PREVISTO EM LEI. RE 1400787/CE - TEMA 1241 STF - REPERCUSSÃO GERAL. EMPECILHO DE ORDEM FINANCEIRA NÃO PODE SER UTILIZADO COMO ÓBICE AO PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE DIREITO PREVISTO EM LEI. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUSTE DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA APLICAR A SELIC, A PARTIR DE 09/12/2021 (ART. 3° DA EC Nº 113/2021). 1. O direito ao percebimento do adicional de férias se encontra previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, estendido aos servidores públicos por meio do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, os quais não estabelecem uma limitação temporal ao período de gozo de férias, mas somente que será concedido anualmente. 2. A Lei Municipal nº 010/1993, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Fortim, prevê expressamente, em seu art. 22, férias anuais de 45 dias para os professores. 3. Aparente conflito de normas entre a Lei nº 010/1993 (Estatuto do Magistério Municipal) e a Lei nº 183/2000 (Estatuto dos Servidores Público Municipais), em relação às férias dos professores do município de Fortim, é resolvido pela incidência do princípio da especialidade, visto que a lei específica, por regular matéria particular a categoria do magistério, tem a prevalência de aplicação. 5. Evidenciado o direito autoral em relação ao período de 45 dias de férias, tendo em vista que o dispositivo o art. 22 da Lei Municipal nº 010 de 1993 - Estatuto do Magistério Municipal, não sofreu revogação por nenhuma das assinaladas leis locais editadas posteriormente à sua publicação. 6. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, decidiu que. no caso de previsão de férias superiores a 30 dias, a incidência do adicional de um terço de férias ocorrerá sobre todo o período previsto em lei (Tema 1241). 7. Não se trata de atribuição, pelo Judiciário, de determinada rubrica, mas da concessão de um direito expressamente garantido na legislação de regência do Município, de forma que não há óbice à incidência do adicional de 1/3 de férias sobre o salário percebido nos 45 dias, bem como ao recebimento das diferenças pleiteadas, respeitada a prescrição quinquenal. 8. Empecilhos de ordem financeira ou orçamentária não podem ser utilizados para suprimir o direito de servidores públicos ao percebimento de vantagem assegurada por lei. 9. Apelação conhecida e desprovida. Ajuste, de ofício, dos juros e correção monetária, determinando-se a incidência da taxa Selic a partir da publicação da EC nº 113/2021. Majoração das verbas honorárias a ser quantificada em sede de liquidação, haja vista o desprovimento recursal. .ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação para lhe negar provimento, ajustando-se, de ofício, os juros e correção monetária, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025 TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora e Presidente do Órgão
ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação para lhe negar provimento, ajustando-se, de ofício, os juros e correção monetária, nos termos do voto da Desembargadora Relatora
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