Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. APELO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Vicente Ribeiro da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque - MA, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais por Cobrança Indevida de Taxas e Tarifas Bancárias Não Contratadas, movida contra Banco Bradesco S.A. Inicial (ID 50884589) - O Autor contesta descontos de "Tarifa Bancária Cesta Fácil Econômica" não contratados em seu Benefício Previdenciário . Requer a Gratuidade da Justiça, a Repetição do indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais. Sentença (ID 50884600) - O Magistrado indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito (arts. 330, III e 485, I, CPC) . Fundamentou na ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida, apontando indícios de litigância predatória conforme Tema 1198 do STJ. Razões da Apelação (ID 50884602) - O Apelante defende o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, alegando ser desnecessário o esgotamento da via administrativa. Pugna pela anulação da Sentença e prosseguimento da Ação. Contrarrazões (ID 50884606) - O Apelado pleiteia a manutenção da Sentença, reforçando a necessidade de demonstrar interesse processual e a aplicação das teses de combate à litigância predatória. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 51179306) - Opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso, por entender que a exigência de prévio requerimento administrativo viola o Acesso à Justiça. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.