Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE. DESVIRTUAMENTO. TEMA 916 E TEMA 551 DO STF. FGTS. SALÁRIOS. 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que, nos autos de Ação de Cobrança, ajuizada em face do Município de Monte Santo, julgou improcedentes os pedidos de pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de contratação irregular, extinguindo o feito com resolução do mérito. A Autora sustentou ter laborado para o Ente Municipal de 01.03.1988 a 20.12.2014, como Professora e, posteriormente, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, sem prévia aprovação em concurso público, percebendo remuneração inferior ao salário mínimo em parte do período e sem receber integralmente FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário. Pleiteou a reforma integral da sentença, para reconhecimento e pagamento das verbas mínimas asseguradas constitucionalmente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se a sentença incorreu em julgamento citra petita, ao deixar de apreciar os pedidos de saldo de salário e FGTS; estabelecer se a contratação irregular, mantida por 26 anos, configura hipótese de mera nulidade restrita aos efeitos do Tema 916 do STF ou de desvirtuamento apto a atrair a incidência do Tema nº 551; e determinar quais verbas são devidas à servidora, em razão da nulidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença incorre em julgamento citra petita, ao deixar de apreciar pedidos expressamente formulados na inicial, relativos ao FGTS e à regularização salarial, impondo-se a nulidade parcial do decisum, com julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 4. A contratação da Demandante, sem concurso público e sem processo seletivo simplificado, para funções permanentes da Administração, viola os arts. 37, II, IX e § 2º, da CF/1988, sendo nula desde a origem. 5. A prestação de serviços por 26 anos, em atividades permanentes, caracteriza desvirtuamento da contratação temporária, afastando a aplicação restrita do Tema nº 916 STF e atraindo a incidência do Tema nº 551. 6. Nos termos do Tema nº 916 STF, ainda que nula a contratação, é assegurado o direito aos salários correspondentes ao período efetivamente trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 7. Configurado o desvirtuamento contratual, nos termos do Tema nº 551 STF, são devidos 13º salário e férias remuneradas acrescidas de 1/3, inexistindo limitação aos efeitos típicos da nulidade simples. 8. A interpretação restritiva da exordial não se coaduna com a causa de pedir e com os pedidos formulados de forma ampla, devendo o Julgador conferir interpretação sistemática e conforme as teses firmadas em repercussão geral. 9. A apuração dos valores deve ocorrer em liquidação de sentença, com observância da prescrição quinquenal, incidindo juros e correção monetária, na forma da lei. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 7º, 37, II, IX e § 2º, e 39, § 3º; CPC, arts. 487, I, 98, § 3º, e 1.013, § 3º, III; Lei 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 916 da Repercussão Geral; STF, Tema 551 da Repercussão Geral.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.