Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Juízo Federal da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado do Amapá. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57924962 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/06/2026 14:11:38 Publicação no DJEN/CNJ de 25/06/2026. Código de Controle do Documento: a376d88b-fcf7-4889-b538-6aafbcd9347e
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