Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. A parte apelante sustenta a inexistência de contratação válida e a ausência de comprovação da transferência dos valores relativos ao empréstimo consignado. 3. A instituição financeira apresentou instrumento contratual com assinatura digital da parte autora, acompanhado de documentos pessoais e comprovante de transferência do valor contratado para conta bancária de titularidade da parte apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado e da efetiva disponibilização do numerário contratado, aptas a afastar a nulidade contratual, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297/STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da parte consumidora. 6. O banco apresentou instrumento contratual contendo assinatura digital da parte autora, acompanhado de documentos pessoais, evidenciando a regularidade da contratação. 7. Houve comprovação da transferência do valor contratado para conta bancária da parte apelante, mediante extrato bancário idôneo. 8. Demonstradas a contratação e a efetiva disponibilização do numerário, inexiste ato ilícito apto a ensejar declaração de nulidade contratual, repetição do indébito ou compensação por danos morais. 9. Mantém-se a sentença de improcedência dos pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “A comprovação da contratação do empréstimo consignado, mediante apresentação do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores para conta bancária da parte consumidora, afasta a nulidade contratual, a repetição do indébito e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 85, §11º, 487, I, e 934. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.20.599818-0/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 18ª Câmara Cível, j. 09.03.2021; TJ-MS, Apelação Cível nº 0800279-26.2018.8.12.0029, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, 2ª Câmara Cível, j. 12.03.2019; TJ-RS, Apelação Cível nº 70077970374, Rel. Des. Adriana da Silva Ribeiro, 15ª Câmara Cível, j. 19.09.2018. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800357-47.2023.8.18.0071 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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