Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. INGRESSO IRREGULAR NO ÂMBITO RESIDENCIAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA C MARA CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA QUE FORMAM A CONVICÇÃO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCEÇÃO AO ACUSADO MANOEL PEREIRA. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO AOS DEMAIS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO PARCIAL. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO RECURSOS CONHECIDOS. 1º E 4º DESPROVIDOS. 2º PARCIALMENTE PROVIDO. 3º RECURSO PROVIDO. 1. Se o contexto fático evidenciar, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância no interior imóvel (como é o caso da prática do tráfico de drogas precedida de prévias diligências investigativas), torna-se possível mitigar a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, permitindo-se, por consequência, o ingresso dos policiais no endereço do acusado. 2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas e nem em desclassificação para o delito de uso pessoal de drogas (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) quando as provas colhidas nos autos permitem concluir, estreme de dúvidas, pela prática da narcotraficância. 3. Essa regra, entretanto, não se aplica ao acusado Manoel Pereira. Com efeito, não parece razoável conjecturar que o fato de um tio ter cedido ao seu sobrinho o nome para adquirir dois veículos conduza à inarredável conclusão de que aquele tivesse plena ciência das atividades deste, e tampouco de que integrou a atividade criminosa do tráfico de entorpecentes. Note-se, nessa perspectiva, que, ao contrário dos demais Apelantes, que inclusive foram vistos e fotografados no condomínio, o acusado Manoel, pessoa idosa, proprietário de uma pequena frutaria no interior do Estado e que nem sequer possui habilitação para dirigir, somente cedera ao seu sobrinho o seu nome para que este adquirisse os citados veículos. 4. Evidenciado à exaustão a prática do crime de tráfico de drogas de forma orquestrada e conjunta, com destaque à atuação permanente e duradoura dos acusados no trato com o delito, inclusive sendo possível visualizar a função de cada um na empreitada delitiva, a manutenção da condenação pelo crime de associação para o tráfico é medida que se impõe. 5. Reconhecida a existência do vínculo associativo, não há que se falar em aplicação da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado. Isso porque um dos requisitos para a configuração da minorante é o de que o agente não se dedique a atividades criminosas (art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006), circunstância que não se verifica na hipótese da configuração do crime de associação para o tráfico. 6. Havendo parciais equívocos na dosimetria da pena referente ao acusado Valdenilson, impõe-se a sua correção. 7. Compete ao Juízo da Execução o cálculo da detração. 8. Recursos conhecidos. 1º e 4º desprovidos. 2º parcialmente provido. 3º Recurso provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo de Maicon Fabiano Leite, dar parcial provimento ao apelo de Valdenilson Moreira Gusmão, dar provimento ao recurso de Manoel Pereira e negar provimento ao apelo de Geovanna Cristina Tavares Linhares
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.