Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – JULGAMENTO DO TEMA 1002 DO STF NÃO TRANSITADO EM JULGADO – HONORÁRIOS POR EQUIDADE E DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO – FALTA DE INTERESSE – SENTENÇA DE ACORDO COM A PRETENSÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL - §11 DO ART. 85 DO CPC - OMISSÃO EXISTENTE – EMBARGOS DO ESTADO REJEITADOS E DA DEFENSORIA ACOLHIDOS. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração do Estado se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. A eventual oposição de recurso contra acórdão proferido sob o rito dos recursos repetitivos não obsta a aplicação do entendimento nele exarado, conforme precedentes do STJ. O acórdão recorrido manteve a sentença que já havia fixado os honorários sucumbenciais por equidade e condenado os réus no pagamento solidário da verba, de acordo com o §8º do art. 85 e §1º do art. 87, ambos do CPC. Falta de interesse recursal. Embargos do Estado rejeitados. 2. Se o julgamento do recurso de apelação não acolhe a pretensão do Estado acarreta na majoração da verba em sede de segunda instância (§ 11 do art. 85 do CPC). Assim, configurada a omissão, necessária a retificação do vício apontado, com a fixação da verba honorária recursal. Embargos de declaração da Defensoria acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.