Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – SERVIDORES PÚBLICOS (LATO SENSU) – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECLARADA NULA – CONDENAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA AO DEPÓSITO DO FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E – TEMA 810 DO STF – PRECEDENTE DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O REsp n. 1.614.874/SC – julgado pelo STJ através da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (TEMA 731) – teve por objeto a discussão sobre a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, dos quais a Caixa Econômica Federal é a gestora responsável. 2. Esse Tema 731 do STJ não é aplicável aos casos nos quais – por força da declaração de nulidade da contratação temporária de servidor, em razão da inobservância do seu caráter transitório e excepcional Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais (renovações sucessivas) – a Fazenda Pública é judicialmente condenada ao pagamento do FGTS e obrigada a proceder ao respectivo depósito na conta vinculada ao referido fundo. 3. Nesses casos de condenações judiciais da Fazenda Pública ao depósito de FGTS – garantido aos servidores admitidos sem concurso público por meio de um contrato nulo (RE n. 596.478, com repercussão geral reconhecida) –, deve ser aplicado o Tema 810 do STF, razão por que se impõe a utilização do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E), conforme já decidido pelo próprio STJ, no julgamento do REsp n. 1921835/MG, ocorrido em 23/2/2021). 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS. Agravo Interno Cível n. 0801175-58.2020.8.12.0010, Fátima do Sul, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Alexandre Bastos, j: 05/04/2021, p: 12/04/2021) (grifou-se). REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - COMPROVAÇÃO DE CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais prévia aprovação em concurso público. RECURSO DE APELAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA - IPCA-E - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE- APELO PROVIDO. Na condenação contra Fazenda Pública incide correção monetária pelo IPCA-E, conforme Recurso Extraordinário (RE) 870947. (TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. 0800378-79.2020.8.12.0011, Coxim, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 31/03/2021, p: 09/04/2021). REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO – RECOLHIMENTO DO FGTS – DEVIDO – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E – TEMA N.º 810, DO STF – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, § 4.º, INCISO II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se a nulidade de tais atos e o reconhecimento do direito dos trabalhadores ao percebimento do FGTS no período laborado. Conforme julgamento do RE n.º 596.478-7/RR e RE n.º 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA- E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema n.º 810). Sendo ilíquida a condenação imposta à Fazenda Pública, deve ser postergada a fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação. Sentença mantida em remessa necessária. (TJMS. Remessa Necessária Cível n. 0801528-95.2020.8.12.0011, Coxim, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 30/03/2021, p: 07/04/2021). Com efeito, conheço o recurso interposto pelo Município de Campo Grande - MS para, no mérito, negar-lhe provimento. O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), no entanto, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.